Calculadora de Importação
Descubra o custo real de compras internacionais: imposto de importação, ICMS estadual, IOF e taxas dos Correios.
Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme destinadas a pessoa física têm Imposto de Importação com alíquota zero. Acima de US$ 50 incidem 60% de Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto no Remessa Conforme, mais o ICMS estadual de 17% a 20%. Fora do programa, os 60% são cobrados sem desconto. Esta calculadora mostra o custo total incluindo taxa de despacho e IOF cambial de 3,5%.
Dados da compra
⚠️ Este campo vem com R$ 15 apenas como ponto de partida: não conseguimos confirmar o valor do Despacho Postal em tabela oficial dos Correios, e couriers (DHL, FedEx, UPS) cobram taxas próprias. Confira o valor real no rastreamento / Minhas Importações e ajuste aqui.
Custo total estimado
Regras de importação para pessoa física — vigentes desde 12/05/2026
O Brasil tributa compras internacionais de pessoa física pelo Regime de Tributação Simplificada, até US$ 3.000 por remessa. Desde 12 de maio de 2026, o Imposto de Importação é zero até US$ 50 em site certificado no Remessa Conforme destinado a pessoa física, e de 60% acima de US$ 50, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto nesse mesmo programa. Fora do Remessa Conforme são 60% sem desconto, em qualquer valor. Presente entre pessoas físicas até US$ 50 é isento. Sobre o Imposto de Importação incide ainda o ICMS estadual de 17% a 20%, calculado por dentro.
A base de cálculo é sempre o valor CIF — do inglês Cost, Insurance and Freight —, convertido para reais pela cotação do dólar no dia do desembaraço aduaneiro.
O desconto acima de US$ 50 é abatido do imposto a pagar, e não do valor aduaneiro — é a "parcela a deduzir" da tabela progressiva do Regime de Tributação Simplificada. Como ele é fixado em dólar, o alívio em reais depende da cotação do dia.
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1Calcule o CIF em USD—
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2Converta para BRL e identifique o regime—
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3Calcule os tributos aplicáveis—
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4Adicione taxas operacionais—
Onde: CIF = produto + frete + seguro · II = imposto de importação (0% até US$ 50 no Remessa Conforme; 60% acima, menos US$ 30 no programa) · ICMS = alíquota estadual de 17% a 20% sobre a base · taxas = despacho + IOF câmbio
O que mudou em 12/05/2026 — e o que valia antes
A Medida Provisória 1.357/2026 alterou o art. 1º do Decreto-Lei 1.804/1980 e autorizou ato do Ministro de Estado da Fazenda a reduzir a zero a alíquota na faixa de até US$ 50. A Receita Federal aplica as novas alíquotas às Declarações de Importação de Remessa registradas a partir de 12/05/2026. O histórico continua valendo para quem precisa conferir uma compra antiga:
- De 01/08/2024 a 11/05/2026: compras de até US$ 50 no Remessa Conforme, para pessoa física, pagavam 20% de Imposto de Importação (nunca Imposto de Renda — a confusão é comum). Acima de US$ 50, 60% com desconto equivalente a US$ 20 sobre o imposto. É a tabela progressiva que a Lei 14.902/2024 inseriu no art. 1º, §2º-A do Decreto-Lei 1.804/1980.
- A partir de 12/05/2026: a faixa de até US$ 50 passou a alíquota zero, condicionada a site certificado no Remessa Conforme e encomenda destinada a pessoa física; e o desconto acima de US$ 50 subiu de US$ 20 para US$ 30.
- Fora do Remessa Conforme — site não certificado, ou encomenda destinada a pessoa jurídica — vale a regra geral de 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto e sem faixa de alíquota zero, em qualquer valor.
Como o §2º-B do Decreto-Lei permite que ato do Ministro da Fazenda altere essas alíquotas a qualquer tempo, confirme na página de Tributação de remessas da Receita Federal antes de fechar uma compra grande.
- CIF (Cost, Insurance and Freight)
- Base de cálculo usada na alfândega = valor do produto + frete internacional + seguro, em BRL.
- Remessa Conforme
- Programa da Receita Federal em que plataformas internacionais se cadastram para cobrar o imposto na origem. O imposto aparece no checkout, não na entrega.
- II — Imposto de Importação
- Tributo federal sobre a entrada de mercadoria no Brasil. No Regime Simplificado é de 60% sobre o CIF acima de US$ 50, e zero até US$ 50 no Remessa Conforme para pessoa física. Não confunda com Imposto de Renda: remessa internacional não paga IR.
- ICMS na importação
- Imposto estadual calculado "por dentro" — a alíquota incide sobre uma base que já inclui o próprio ICMS. Por isso a fórmula usa divisão: alíq ÷ (1 − alíq).
- IOF câmbio
- Incide sobre a operação de câmbio ao pagar no cartão internacional. Alíquota atual: 3,5% (cartão de crédito/débito/pré-pago).
- Taxa dos Correios
- Cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelo serviço de Despacho Postal. Não é tributo: é uma tarifa privada entre você e a transportadora, e o valor não consta de tabela oficial publicada. Não se aplica quando o imposto já foi recolhido na origem.
🔢 Exemplo resolvido
Uma compra de US$ 100 + US$ 20 de frete (CIF US$ 120) em site do Remessa Conforme, para pessoa física, ao câmbio de R$ 5,50 = R$ 660. Acima de US$ 50, o Imposto de Importação é de 60% (R$ 396) menos o desconto de US$ 30 (R$ 165) = R$ 231. Sobre isso vem o ICMS estadual de 17% cobrado "por dentro": (660 + 231) × 0,17 ÷ 0,83 = R$ 182,49. Com IOF de 3,5% (R$ 23,10) e R$ 15 de despacho, o total final fica em cerca de R$ 1.112. Fora do Remessa Conforme, sem o desconto, o mesmo pedido passaria de R$ 1.300.
Perguntas frequentes
Compras até US$ 50 são isentas de imposto?
O que é o Remessa Conforme?
Acima de US$ 50, qual é a alíquota total?
A calculadora funciona para DHL, FedEx e UPS?
Qual o limite para importação sem declarar na alfândega?
Como funciona o IOF em compras no cartão internacional?
O que é o valor CIF?
Meus resultados ficam salvos? Preciso criar conta?
Como acompanho a evolução dos meus cálculos?
Fontes oficiais
Normas e alíquotas conferidas em 07/08/2026 na Receita Federal, no Planalto, no CONFAZ e na tabela por UF do Comsefaz. Nesta revisão as alíquotas estaduais de ICMS do seletor foram corrigidas: antes traziam as alíquotas internas gerais, e não a carga do Regime de Tributação Simplificada. O valor do Despacho Postal dos Correios não consta de tabela oficial publicada e por isso não é afirmado aqui.
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Sobre a calculadora de importação
Esta calculadora de importação para pessoa física foi desenvolvida com base nas regras vigentes em 2026: o Remessa Conforme (Portaria MF 722/2022), a tributação das plataformas fixada pela Lei 14.902/2024 e alterada pela Medida Provisória 1.357/2026 e o Regime de Tributação Simplificada (60% de II sobre CIF) para compras acima de US$ 50.
As alíquotas de ICMS do seletor não são as alíquotas internas gerais de cada estado: são a carga específica das remessas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada, autorizada pelo Convênio ICMS 81/2023 (alterado pelo 135/2024) e adotada estado a estado. Por isso quase todas ficam em 17% ou 20%, independentemente da classificação tributária do produto. Duas exceções constam da própria tabela oficial: o Amapá pratica 18% e o Pará passou a 19% em 1º de janeiro de 2026, ao se retirar do convênio pelo Decreto 4.829/2025. Os valores seguem a tabela por UF do Comsefaz (versão de 22/12/2025), que é a fonte citada pela Receita Federal. Em caso de dúvida, confirme com a Secretaria da Fazenda do seu estado.