Calculadoras de Finanças
● Regras vigentes desde 12/05/2026 · Remessa Conforme

Calculadora de Importação

Descubra o custo real de compras internacionais: imposto de importação, ICMS estadual, IOF e taxas dos Correios.

Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme destinadas a pessoa física têm Imposto de Importação com alíquota zero. Acima de US$ 50 incidem 60% de Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto no Remessa Conforme, mais o ICMS estadual de 17% a 20%. Fora do programa, os 60% são cobrados sem desconto. Esta calculadora mostra o custo total incluindo taxa de despacho e IOF cambial de 3,5%.

📦
Calculadora de Importação — Pessoa Física
Compras em sites internacionais · Remessa Conforme · Regime Simplificado
⚙️

Dados da compra

$
$
$
R$
R$

⚠️ Este campo vem com R$ 15 apenas como ponto de partida: não conseguimos confirmar o valor do Despacho Postal em tabela oficial dos Correios, e couriers (DHL, FedEx, UPS) cobram taxas próprias. Confira o valor real no rastreamento / Minhas Importações e ajuste aqui.

📊

Custo total estimado

Valor CIF em BRL produto + frete + seguro × cotação
IOF câmbio 3,5% sobre valor em BRL
Taxa dos Correios / courier estimativa
Total de tributos e taxas
Custo total no Brasil
Como é calculado

Regras de importação para pessoa física — vigentes desde 12/05/2026

O Brasil tributa compras internacionais de pessoa física pelo Regime de Tributação Simplificada, até US$ 3.000 por remessa. Desde 12 de maio de 2026, o Imposto de Importação é zero até US$ 50 em site certificado no Remessa Conforme destinado a pessoa física, e de 60% acima de US$ 50, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto nesse mesmo programa. Fora do Remessa Conforme são 60% sem desconto, em qualquer valor. Presente entre pessoas físicas até US$ 50 é isento. Sobre o Imposto de Importação incide ainda o ICMS estadual de 17% a 20%, calculado por dentro.

A base de cálculo é sempre o valor CIF — do inglês Cost, Insurance and Freight —, convertido para reais pela cotação do dólar no dia do desembaraço aduaneiro.

CIF (R$) = (Produto + Frete + Seguro) × Cotação USD Se CIF ≤ US$ 50 · Remessa Conforme · pessoa física: II = CIF × 0% → R$ 0,00 ICMS = recolhido pela plataforma (não aparece no desembaraço) Se CIF > US$ 50 · Remessa Conforme · pessoa física: II = CIF × 60% − (US$ 30 × cotação) ← desconto no IMPOSTO, não na base ICMS = (CIF + II) × alíq_ICMS ÷ (1 − alíq_ICMS) ← "por dentro" Fora do Remessa Conforme (qualquer valor): II = CIF × 60% ← sem desconto ICMS = (CIF + II) × alíq_ICMS ÷ (1 − alíq_ICMS) Custo total = CIF + tributos + taxa de despacho + IOF

O desconto acima de US$ 50 é abatido do imposto a pagar, e não do valor aduaneiro — é a "parcela a deduzir" da tabela progressiva do Regime de Tributação Simplificada. Como ele é fixado em dólar, o alívio em reais depende da cotação do dia.

  • 1
    Calcule o CIF em USD
  • 2
    Converta para BRL e identifique o regime
  • 3
    Calcule os tributos aplicáveis
  • 4
    Adicione taxas operacionais
Total = CIF + II + ICMS + taxas

Onde: CIF = produto + frete + seguro · II = imposto de importação (0% até US$ 50 no Remessa Conforme; 60% acima, menos US$ 30 no programa) · ICMS = alíquota estadual de 17% a 20% sobre a base · taxas = despacho + IOF câmbio

O que mudou em 12/05/2026 — e o que valia antes

A Medida Provisória 1.357/2026 alterou o art. 1º do Decreto-Lei 1.804/1980 e autorizou ato do Ministro de Estado da Fazenda a reduzir a zero a alíquota na faixa de até US$ 50. A Receita Federal aplica as novas alíquotas às Declarações de Importação de Remessa registradas a partir de 12/05/2026. O histórico continua valendo para quem precisa conferir uma compra antiga:

  • De 01/08/2024 a 11/05/2026: compras de até US$ 50 no Remessa Conforme, para pessoa física, pagavam 20% de Imposto de Importação (nunca Imposto de Renda — a confusão é comum). Acima de US$ 50, 60% com desconto equivalente a US$ 20 sobre o imposto. É a tabela progressiva que a Lei 14.902/2024 inseriu no art. 1º, §2º-A do Decreto-Lei 1.804/1980.
  • A partir de 12/05/2026: a faixa de até US$ 50 passou a alíquota zero, condicionada a site certificado no Remessa Conforme e encomenda destinada a pessoa física; e o desconto acima de US$ 50 subiu de US$ 20 para US$ 30.
  • Fora do Remessa Conforme — site não certificado, ou encomenda destinada a pessoa jurídica — vale a regra geral de 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto e sem faixa de alíquota zero, em qualquer valor.

Como o §2º-B do Decreto-Lei permite que ato do Ministro da Fazenda altere essas alíquotas a qualquer tempo, confirme na página de Tributação de remessas da Receita Federal antes de fechar uma compra grande.

CIF (Cost, Insurance and Freight)
Base de cálculo usada na alfândega = valor do produto + frete internacional + seguro, em BRL.
Remessa Conforme
Programa da Receita Federal em que plataformas internacionais se cadastram para cobrar o imposto na origem. O imposto aparece no checkout, não na entrega.
II — Imposto de Importação
Tributo federal sobre a entrada de mercadoria no Brasil. No Regime Simplificado é de 60% sobre o CIF acima de US$ 50, e zero até US$ 50 no Remessa Conforme para pessoa física. Não confunda com Imposto de Renda: remessa internacional não paga IR.
ICMS na importação
Imposto estadual calculado "por dentro" — a alíquota incide sobre uma base que já inclui o próprio ICMS. Por isso a fórmula usa divisão: alíq ÷ (1 − alíq).
IOF câmbio
Incide sobre a operação de câmbio ao pagar no cartão internacional. Alíquota atual: 3,5% (cartão de crédito/débito/pré-pago).
Taxa dos Correios
Cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelo serviço de Despacho Postal. Não é tributo: é uma tarifa privada entre você e a transportadora, e o valor não consta de tabela oficial publicada. Não se aplica quando o imposto já foi recolhido na origem.

🔢 Exemplo resolvido

Uma compra de US$ 100 + US$ 20 de frete (CIF US$ 120) em site do Remessa Conforme, para pessoa física, ao câmbio de R$ 5,50 = R$ 660. Acima de US$ 50, o Imposto de Importação é de 60% (R$ 396) menos o desconto de US$ 30 (R$ 165) = R$ 231. Sobre isso vem o ICMS estadual de 17% cobrado "por dentro": (660 + 231) × 0,17 ÷ 0,83 = R$ 182,49. Com IOF de 3,5% (R$ 23,10) e R$ 15 de despacho, o total final fica em cerca de R$ 1.112. Fora do Remessa Conforme, sem o desconto, o mesmo pedido passaria de R$ 1.300.

Aviso: ferramenta de estimativa para fins informativos, com base no Decreto-Lei 1.804/1980, na Lei 14.902/2024, na Medida Provisória 1.357/2026 e na Portaria MF 156/1999. O valor real do imposto é determinado pela Receita Federal no desembaraço, e pode variar conforme a NCM do produto, a cotação oficial do dia, o Estado de destino e a classificação aduaneira. Couriers privados cobram taxas administrativas próprias. Não substitui orientação de despachante aduaneiro para importações formais. Confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

Perguntas frequentes

Compras até US$ 50 são isentas de imposto?
Voltaram a ser. Desde 12/05/2026 o Imposto de Importação é de alíquota zero até US$ 50, desde que o site seja certificado no Programa Remessa Conforme (AliExpress, Shopee, Shein, Amazon etc.) e a encomenda seja destinada a pessoa física. Entre 01/08/2024 e 11/05/2026 essa mesma faixa pagava 20% de Imposto de Importação — e nunca foi Imposto de Renda, apesar de a sigla IR aparecer muito por aí. Atenção: o ICMS estadual continua sendo cobrado pela plataforma no checkout, e fora do Remessa Conforme não existe alíquota zero.
O que é o Remessa Conforme?
É um programa da Receita Federal em que plataformas internacionais se certificam para recolher os tributos na origem. Estar no programa muda o imposto: até US$ 50 a alíquota do Imposto de Importação é zero, e acima de US$ 50 os 60% vêm com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto a pagar — ambos condicionados a encomenda destinada a pessoa física. O "imposto pago na plataforma" no checkout é hoje, na prática, o ICMS estadual. A vantagem adicional é que a encomenda chega sem retenção.
Acima de US$ 50, qual é a alíquota total?
O Regime de Tributação Simplificada aplica 60% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro (CIF). Se a compra for em site certificado no Remessa Conforme e destinada a pessoa física, abate-se do imposto o equivalente a US$ 30 — o desconto incide sobre o imposto a pagar, não sobre a base, e subiu de US$ 20 para US$ 30 em 12/05/2026. Fora do programa, os 60% são cobrados cheios. Sobre esse resultado incide ainda o ICMS estadual calculado "por dentro", com carga de 17% ou 20% conforme o estado: (CIF + II) × alíquota ÷ (1 − alíquota).
A calculadora funciona para DHL, FedEx e UPS?
Sim. O imposto em si (II e ICMS) é o mesmo independente do canal. Mas couriers privados cobram taxas de despacho expressas próprias — ajuste o campo "Taxa de despacho" com o valor do seu caso. Os Correios cobram o Despacho Postal por encomenda tributada, mas não localizamos o valor em tabela oficial publicada — por isso o campo vem aberto, com R$ 15 apenas como ponto de partida. Confira o valor real no rastreamento.
Qual o limite para importação sem declarar na alfândega?
Compras de até US$ 3.000 por remessa seguem o Regime de Tributação Simplificada — o teto está no art. 1º, §2º do Decreto-Lei 1.804/1980, na redação da Medida Provisória 1.357/2026. Acima de US$ 3.000 o regime simplificado deixa de valer: é necessária a importação formal, com classificação por NCM, Licença de Importação e alíquota específica do produto, normalmente via despachante aduaneiro. Nesse caso a calculadora mostra apenas uma ordem de grandeza, não o imposto devido.
Como funciona o IOF em compras no cartão internacional?
O IOF incide sobre a operação de câmbio no momento do pagamento com cartão internacional. A alíquota atual para cartão de crédito, débito e pré-pago é de 3,5% sobre o valor em BRL. Ela não incide novamente no desembaraço — é cobrada uma única vez no pagamento.
O que é o valor CIF?
CIF = Cost + Insurance + Freight, ou seja, o valor do produto + frete internacional + seguro, tudo convertido em reais pela cotação do dólar no desembaraço. É a base de cálculo de todos os impostos de importação.
Meus resultados ficam salvos? Preciso criar conta?
Não precisa de conta nem cadastro. Cada cálculo é salvo automaticamente no seu próprio navegador, e você também pode fixar um resultado no botão “Salvar resultado”. Nada é enviado para servidores: os dados ficam só no seu aparelho e podem ser apagados a qualquer momento no botão “Limpar”.
Como acompanho a evolução dos meus cálculos?
A partir do quarto resultado aparece o botão “Ver gráfico comparativo”, que abre um gráfico de linha com todos os resultados na ordem do tempo e um painel de indicadores: variação total, média por resultado, menor e maior valor e o período coberto. Também dá para exportar o histórico em CSV.

Fontes oficiais

Normas e alíquotas conferidas em 07/08/2026 na Receita Federal, no Planalto, no CONFAZ e na tabela por UF do Comsefaz. Nesta revisão as alíquotas estaduais de ICMS do seletor foram corrigidas: antes traziam as alíquotas internas gerais, e não a carga do Regime de Tributação Simplificada. O valor do Despacho Postal dos Correios não consta de tabela oficial publicada e por isso não é afirmado aqui.

Sobre a calculadora de importação

Esta calculadora de importação para pessoa física foi desenvolvida com base nas regras vigentes em 2026: o Remessa Conforme (Portaria MF 722/2022), a tributação das plataformas fixada pela Lei 14.902/2024 e alterada pela Medida Provisória 1.357/2026 e o Regime de Tributação Simplificada (60% de II sobre CIF) para compras acima de US$ 50.

As alíquotas de ICMS do seletor não são as alíquotas internas gerais de cada estado: são a carga específica das remessas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada, autorizada pelo Convênio ICMS 81/2023 (alterado pelo 135/2024) e adotada estado a estado. Por isso quase todas ficam em 17% ou 20%, independentemente da classificação tributária do produto. Duas exceções constam da própria tabela oficial: o Amapá pratica 18% e o Pará passou a 19% em 1º de janeiro de 2026, ao se retirar do convênio pelo Decreto 4.829/2025. Os valores seguem a tabela por UF do Comsefaz (versão de 22/12/2025), que é a fonte citada pela Receita Federal. Em caso de dúvida, confirme com a Secretaria da Fazenda do seu estado.